quarta-feira, 9 de maio de 2012

CONTROLE INTERNO


ATIVIDADES PRÓPRIAS DE UM 
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL


São atividades próprias do Controle Interno: 

  1. o acompanhamento e o controle dos atos de gestão publica;
  2. analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis;
  3. analisar e avaliar os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, 
  4. analisar e avaliar o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de freqüência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, servidores ativos e inativos (se for o caso);
  5. analisar e avaliar o controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is);
  6. analisar e avaliar o uso de telefone fixo e móvel (celular); 
  7. analisar e avaliar a execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); 
  8. analisar e avaliar a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara; 
  9. a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara em obediencia ao art. 54 da LRF, assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF;
  10. alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial ou de processo administrativo; 
  11. executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo TCE/AM;
  12. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária.