quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Calculos trabalhistas

SEFIP retirado do link:>>>jfscontabi.dominiotemporario.com/doc/13lembrete.pdf em 23/12/2010.

Décimo Terceiro Salário

Desde 2005, devem ser apresentadas SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos
geradores referentes ao Décimo Terceiro Salário, competência 13.
O SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA, por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os
dados cadastrais e financeiros da empresa e trabalhadores, para a geração da GRF – Guia de Recolhimento do
FGTS e informações de interesse da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social e
do CCFGTS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Neste Comentário, estamos demonstrando os campos para preenchimento do SEFIP no caso de pagamento do
Décimo Terceiro Salário, bem como os prazos para sua apresentação.
1. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a
informar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Desde a versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação.
Já para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13, exceto nos
casos de retificação que será obrigatória a separação das bases de cálculo.
2. GFIP/SEFIP DO 13º SALÁRIO
A GFIP/SEFIP da competência 13 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência
Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao Décimo Terceiro Salário, ou seja, não há o
que se falar em recolhimento do FGTS através da GRF.
2.1. PRAZO
O prazo para apresentação da GFIP/SEFIP da competência 13 (somente com informações à Previdência
Social) é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.

2.2. RECOLHIMENTO
Na prática, a remuneração do Décimo Terceiro Salário e o FGTS sobre esta parcela são preenchidos e
recolhidos:
a) na GRF, por exemplo, da competência 11/2010 (1ª parcela), paga até o dia 7-12-2010;
b) na GRF da competência 12/2010 (2ª parcela), paga até o dia 7-1-2011.
3. INFORMAÇÕES DECLARADAS
Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador deve informar, quando for o caso:
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao Décimo Terceiro
Salário;
b) o valor da dedução do Décimo Terceiro do salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para
a competência 13;
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na
GPS da competência 13;
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência
13.
3.1. EXEMPLO
Suponhamos um empregado que tenha recebido o adiantamento do 13º Salário pago em novembro e a 2ª
parcela paga em dezembro.
O empregado recebeu em novembro/2010 uma remuneração mensal de R$ 1.000,00 e um adiantamento de
Décimo Terceiro Salário no valor de R$ 500,00.
Em dezembro/2010, recebe uma remuneração mensal de R$ 1.000,00, e a segunda parcela do Décimo Terceiro
Salário no valor de R$ 500,00.
Vejamos como devem ser preenchidas as GFIP/SEFIP das competências 11, 12 e 13/2010, em relação ao
exemplo citado anteriormente:
GFIP/SEFIP
CAMPOS
COMPETÊNCIA 11 COMPETÊNCIA 12 COMPETÊNCIA 13
Remuneração sem 13º Salário R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Não Preencher
Remuneração 13º Salário R$ 500,00 R$ 500,00 Não Preencher
Base de Cálculo 13º Salário
Previdência Social –
Referente à Competência do
Movimento
Não Preencher Não Preencher R$ 1.000,00
4. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Com relação ao Décimo Terceiro Salário pago na rescisão, inclusive rescisões ocorridas no mês de dezembro,
esta parcela será informada na GFIP/SEFIP da competência da rescisão.
5. GFIP/SEFIP NEGATIVA
As empresas que não possuem empregados no ano base específico, mesmo com a não ocorrência de fato
gerador do Décimo Terceiro, deverão enviar GFIP/SEFIP da competência 13 com ausência de fato gerador
(SEFIP Negativa).
6. PENALIDADE
O contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP da competência 13 no prazo fixado ou que a apresentar
com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, se sujeitando à multa:
– de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
– de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que
integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
6.1. MULTA MÍNIMA
A multa mínima a ser aplicada será de:
– R$ 200,00, tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição
previdenciária; e
– R$ 500,00 nos demais casos.
6.2. REDUÇÃO DA MULTA
As multas serão reduzidas:
– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
ou
– a 75%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
6.3. DARF
A multa por falta ou atraso na entrega da GFIP/SEFIP será recolhida através do DARF – Documento de
Arrecadação das Receitas Federais, com o código de receita 1107.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.212, de 24-7-91 – artigos 32 e 32-A

sábado, 11 de dezembro de 2010

ESCREVER INCOMODA???Por Júlio César Zanluca em 02.12.2010

ESCREVER INCOMODA ...!?



Júlio César Zanluca - 02.12.2010



Pensar é mais fácil que escrever. Além disso, não incomoda quem age por simples interesses próprios.



Nos últimos 16 anos, os gastos públicos no Brasil dispararam – por causa dos juros dos títulos da dívida do governo, da corrupção e desperdícios, além da má gestão do dinheiro dos tributos.



Mas a contra-partida, a qualidade dos serviços públicos, é péssima. A maioria da classe média brasileira se vê obrigada a pagar plano de saúde, aposentadoria complementar, segurança privada e educação particular. Tais gastos, somados à tributação de mais de 40% que incide sobre suas rendas, dá a medida do sufoco dos trabalhadores e empreendedores.



Me admira o silêncio destes milhões de brasileiros. Deveriam exigir mudanças imediatas na condução das coisas públicas: imediata redução de tributos sobre rendas do trabalho e corte de incentivos fiscais a grandes corporações. Exigir moralidade na administração pública, com cadeia (sem fiança) para corruptos e diminuição dos gastos dos governos, em todas as esferas.



Estes assuntos incomodam, pois é fato que grande parte da classe média brasileira é avessa à participação nas coisas públicas. Mas, se não fizermos ecoar nossa voz, que legado deixaremos a nossos filhos? Uma Nação governada por picaretas que só atendem a interesses de seus soberanos senhores!



Enquanto as elites políticas e econômicas governam como querem, sem nenhuma oposição aos seus planos megalomaníacos, a população brasileira vive alienada das decisões que afetam o presente e o futuro de nossa Nação.



Neste contexto, escrever incomoda a todos que estão contentes com o atual estado de coisas. Gente que é governo, e gente acomodada, que vota em branco ou anula seu voto para “protestar”, quando na verdade apenas contribuem, com tais gestos, para a perpetuação dos malefícios que querem protestar.



Incomoda exigir dos senadores e deputados ética, transparência e imparcialidade em relação ao Executivo, pois dos milhares de e-mails que mandei escrevendo para esta gente, apenas alguns senadores, e pouquíssimos deputados, se dignaram a responder.



Pare de dar a desculpa que nada vai mudar. É claro que nada vai mudar se não agirmos, pois não espere mudanças espontâneas de comportamento das elites brasileiras!



Sem a pressão de quem trabalha e produz (que são, de fato, o cerne da Nação), nada irá mudar!



Há esperança – vide episódios anti-MP 232 (2005) e “xô-CPMF” (2007), em que associações de classe e a população empreendedora agiram no sentido de conter os excessos do Governo Federal.



Recomendo que você também escreva seus anseios, em blogs ou artigos – ou reproduza este artigos ou outros que abordam alertas quanto à estagnação de ideias e ações – motivando assim outros a participarem e agirem em prol do debate público.



Escrever incomoda, dá trabalho, mas é necessário para um futuro mais saudável de todos nós!



Sou cidadão brasileiro, contabilista, voluntário em causas sociais e mantenho um blog com ideias e percepções para quem quer fazer diferença na vida: www.zanluca.blog.br.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Procedimentos na inscrição de Empresa

EMPRESÁRIO (INSCRIÇÃO)
• Busca do nome empresarial desejado;
• Capa de Processo de entrada tarja azul cód. 080 - Inscrição e capa de saída;
• Requerimento de Empresário com mínimo de 3 vias;
• Cópia autenticada da RG e CPF em 1 via;
• Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial do Amazonas– DARC no valor R$233,6 3;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) no valor R$ 10,00;
• DBE para o CNPJ pelo convênio JUCEA/RFB (neste caso não precisa reconhecer a assinatura).
ENQUADRAMENTO:
Microempresa - ME
• Capa de Processo de entrada tarja azul cód. 315 e capa de saída;
• Declaração de Enquadramento com mínimo de 3 vias.
Empresa de Pequeno Porte - EPP
• Capa de Processo de entrada tarja azul cód. 316 e capa de saída;
• Declaração de Enquadramento com mínimo de 3 vias.
SOCIEDADE LIMITADA (CONTRATO)
• Busca do nome empresarial desejado;
• Capa de Processo de entrada tarja vermelha cód. 090 – Contrato e capa de saída;
• Contrato Social em 3 vias (obs.: no caso de ME ou EPP não precisa o visto do Advogado);
• Ficha de Cadastro Nacional FCN's 1 e 2 ( 1 via );
• Cópia autenticada da RG e CPF em 1 via de cada sócio;
• Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial do Amazonas – DARC no valor R$ 397,96;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) no valor R$ 21,00;
• DBE para o CNPJ pelo convênio JUCEA/RFB (neste caso não precisa reconhecer a assinatura).
ENQUADRAMENTO:
Microempresa - ME
• Capa de Processo de entrada tarja vermelha cód. 315 e capa de saída;
• Declaração de Enquadramento com mínimo de 3 vias.
Empresa de Pequeno Porte - EPP
• Capa de Processo de entrada tarja vermelha cód. 316 e capa de saída;
• Declaração de Enquadramento com mínimo de 3 vias.

Outros Procedimentos no ato do contrato com o cliente

Documentos para Abertura de Empresa
A) documentos do empresário e ou sócios
- CPF, RG dos sócios, em três vias;
- Comprovante de Endereço do empresário e ou dos sócios;
OBS.: Titulo de eleitor e DIRPF (caso o sócio tenha declarado no ano anterior) para cadastro no Simples Nacional.

B) Documentos do local onde vai funcionar a empresa
- Contrato de locação ou de Compra e Venda (registrado em cartório);
- IPTU do imóvel, caso houver;
- Comprovante de endereço do imóvel(conta de luz, telefone ou água).

C) Outras informações
- Definir Razão social e nome fantasia;
- Definir Ramo de atividade com os devidos códigos do CNAE;
- Definir valor do Capital social e a distribuição do mesmo, caso for sociedade Ltda;
- Definir tipo de administração, se um sócio ou todos com poderes;
Nota:
Toda a copia de documentos solicitados deverá ser autenticado em cartório.
As assinaturas deverão conferir com a assinatura constante no RG, caso contrário deverá ser reconhecido firma da assinatura em cartório.

Procedimentos que serão adotados

Definida sua atividade, inicia-se o processo de abertura que dura cerca de 45 dias que serão:
A) - Elaboração de contrato social ou requerimento de empresario;
B) - Inscrição da empresa na JUCEA;
C) - Inscrição da empresa na Receita Federal;
D) - Solicitação de vistoria prévia no local caso a atividade seja alimentícia (vigilância sanitária);
E) - Solicitação de inscrição na Secretaria da Fazenda;
F) - Solicitação de inscrição na prefeitura Municipal, caso prestador de serviço;
G) - Solicitação de alvará de funcionamento municipal.
H) - Demais inscrições que forem necessárias.
Consultar IN nº104/DNCR

quinta-feira, 4 de março de 2010

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Mensagem

"somos o que queremos ser"