ATIVIDADES PRÓPRIAS DE UM
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
São
atividades próprias do Controle Interno:
- o acompanhamento e o controle dos atos de gestão publica;
- analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis;
- analisar e avaliar os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares,
- analisar e avaliar o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de freqüência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, servidores ativos e inativos (se for o caso);
- analisar e avaliar o controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is);
- analisar e avaliar o uso de telefone fixo e móvel (celular);
- analisar e avaliar a execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento);
- analisar e avaliar a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara;
- a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara em obediencia ao art. 54 da LRF, assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF;
- alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial ou de processo administrativo;
- executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo TCE/AM;
- comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária.